07.06

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Juiz suspende busca e apreensão por notificação remetida a endereço errado

O juíz Felipe William Silva Gonçalves, da vara Única de Mucambo/CE, revogou liminar que apreenderia bens de uma cliente de banco. O magistrado considerou que a notificação extrajudicial foi remetida ao endereço errado, sendo assinada por pessoa diversa.

Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por banco em face de consumidora, envolvendo contrato de abertura de crédito com cláusula de alienação fiduciária. A constituição da mora pela instituição financeira se deu mediante remessa de notificação extrajudicial remetido ao endereço da devedora constante no instrumento contratual, com aviso de recebimento devolvido por motivo "endereço incorreto".

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a matéria está em análise no STJ, afetados ao Tema 1.132, em que visa definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.

Com isso, o relator do caso no STJ, ministro Marco Buzzi, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos que versem acerca do tema.

"No caso sob exame, verifica-se que o litígio gira em torno da discussão da constituição da mora mediante remessa de notificação extrajudicial para o endereço constante no instrumento contratual, a qual fora recebida e assinada por pessoa diversa da contratante."

Diante disso, determinou a suspensão do processo pelo prazo de um ano e suspendeu a ordem de busca e apreensão. 

Processo: 0050534-69.2021.8.06.0130

Confira aqui a decisão.

Nota

O julgado ocorreu em 2 de maio, antes da decisão da 2ª seção do STJ de levantar a suspensão nacional de processos relativos ao Tema 1.132, em 12 de maio.

Fonte: Migalhas, 07/06/2022.
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