06.12

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Empresas recorrem ao Judiciário contra cartéis

Por Beatriz Olivon

Empresas têm recorrido cada vez mais ao Judiciário para tentar recuperar prejuízo sofrido com a atuação de cartéis e outras práticas ilegais de concorrência. Levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac) mostra que, entre 2017 e 2020, foram ajuizados 13 processos. Nos 23 anos anteriores, de 1994 a 2016, um total de 26.

Os pedidos para a busca de indenização são feitos por meio das chamadas ações reparatórias - uma prática consolidada em outros países, como nos Estados Unidos. No Brasil, o caso mais famoso envolve exportadores, que tentam receber cerca de R$ 19 bilhões dos principais bancos do país, acusados de cartel no mercado de câmbio.

Geralmente, as ações são apresentadas após as condenações de cartéis pelo Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade). O levantamento do Ibrac considera apenas os processos que não tramitam em segredo judicial - um pedido comum nesses casos. A entidade calcula que pelo menos 20 ações reparatórias tramitam de forma sigilosa.

Ainda não se tem notícia de decisões sobre o mérito desses casos e a tendência é que sejam processos demorados e que tramitem por todas as instâncias. Por enquanto, a Justiça tem analisado questões prévias, como prazo de prescrição dos pedidos - três ou cinco anos. “As decisões indicam três anos a partir da decisão final do Cade”, diz Pedro Paulo Salles Cristofaro.

Tramita no Congresso um projeto de lei sobre o tema, de nº 11.275/2018. Esclarece alguns pontos sobre essas ações e, se aprovado, pode gerar um boom no volume de pedidos, segundo Cristofaro. A proposta, que trata por exemplo de prescrição, indenização e arbitragem, já foi aprovada pelo Senado e, na Câmara dos Deputados, aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) desde 2019.

O projeto, porém, afirmam advogados, não é condição para que as ações sejam propostas. A Lei de Defesa da Concorrência (nº 12.529, de 2011) já permite que prejudicados por qualquer infração concorrencial peçam ressarcimento. O Código Civil também pode ser base para pedidos de indenização, de acordo com Leonor Cordovil.

“O PL tenta melhorar e sanar discussões”, diz a advogada. A primeira delas, afirma, envolve o delator do cartel no Cade (acordo de leniência). O projeto estabelece que ele também deve pagar indenização. Mas acrescenta que quem não colabora com o Cade fica sujeito ao dobro do valor. “É um incentivo para fazer acordo com o Cade”, afirma Leonor, lembrando que hoje os principais casos de cartel estão sendo julgados. “Descobriram que podem pedir o dano que sofreram.”

Entre os pedidos, segundo o advogado Bruno Drago, diretor de contencioso do Ibrac, há ações interruptivas da prescrição. Por meio delas, as empresas pedem o ressarcimento antes de haver a condenação do cartel, como forma de se proteger de eventual prescrição.

Especialista em ações reparatórias por danos concorrenciais decorrentes de cartel, o advogado Bruno Maggi atua contra oito cartéis. Entre os pedidos, está uma ação coletiva movida pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) contra o cartel do câmbio. O caso ainda tramita no Cade, mas os exportadores já buscam o ressarcimento. A Petrobras também tem ação semelhante.

Maggi também atuou em 14 processos de construtoras que pedem ressarcimento por cartel na área de cimento, prática confirmada pelo Cade em 2014. Em alguns casos foi feito acordo. Em outros, as ações ainda estão em primeira instância, à espera do julgamento de mérito, depois de algumas questões preliminares serem resolvidas.

“Além de ser um direito das vítimas receber de volta o prejuízo que sofreram, essas ações são muito importantes para desestimular os cartéis e demais infrações concorrenciais”, afirma o advogado. Ele acrescenta, contudo, que é preciso vencer a barreira cultural de algumas empresas. “Ninguém quer processar o próprio fornecedor. Existe o temor da retaliação”, diz ele, destacando que o escritório tem mais de cem clientes ativos e nenhum até hoje sofreu retaliação.

Nem sempre é fácil, segundo advogados, levantar o prejuízo gerado por um cartel. Ao cobrar mais caro por algum insumo, afirmam, invariavelmente esse valor extra será repassado ao consumidor final, o que dificulta o cálculo. Normalmente, explica Maggi, os réus argumentam que o dano foi repassado na cadeia produtiva, projetando que o consumidor final não vai entrar com uma ação reparatória. “Se ele entende que houve repasse, cabe a ele provar. O ônus de comprovar é de quem alega”, diz o advogado.

Na prática, afirma Márcio Bueno, não é tão simples o ajuizamento de um pedido por parte do consumidor. “Por isso, são as empresas que buscam o ressarcimento”, diz. Ele lembra que o repasse do dano econômico ao consumidor pode gerar discussões sobre a legitimidade das empresas para a busca de uma indenização.

Do ponto de vista das empresas investigadas por cartel, acrescenta o especialista, hoje em dia já há pleno conhecimento de que, diante de uma prática ilegal, ficarão sujeitas à multa do Cade, responsabilização criminal de executivos e também ao pagamento de indenização por danos. (Colaborou Raphael Di Cunto)

Fonte: Valor Econômico, 06/12/2021.
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