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Contencioso Administrativo e Judicial

Empresa não pode usar nome semelhante à marca de mesmo segmento mercadológico

A 3ª turma do STJ fixou que a marca Mapi Móveis deve se abster de usar o nome por violação à marca registrada Mappin. Os ministros consideraram que por se tratar de mesmo segmento mercadológico, ensejaria confusão ou associação indevida.

Recurso que discute abstenção de uso de marca Mapi Móveis, uma junção das iniciais dos sobrenomes de seus sócios, por violação à marca registrada Mappin, para móveis e artigos de mobiliário em geral, adquirida em leilão.

O TJ/SP entendeu impedimento da empresa de móveis de utilizar a marca e o domínio Mapi, pois a situação ensejaria confusão e/ou associação indevida.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou que a marca está no mesmo segmento mercadológico da sociedade empresária, com grafia e fonética bastante assemelhadas e é conhecida nacionalmente a mais de 50 anos.

Para o relator, foi correta a decisão da Corte de origem ao considerar que ensejaria confusão e/ou associação indevida.

Diante disso, negou provimento ao recurso especial.

REsp 1.699.273

Fonte: Migalhas, 15/06/2021.
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