23.02

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Empresa consegue bloqueio de imóvel pago com Pix errado

A Globo conseguiu judicialmente a incessibilidade dos direitos aquisitivos sobre imóvel comprado com PIX feito por engano. A emissora transferiu o valor para o remetente errado, entrou em contato com o recebedor, que é advogado, e obteve resposta de que este havia prometido comprar um imóvel com o dinheiro. Decisão é do juiz de Direito Luiz Felipe Negrão, da 3ª vara Cível da Barra da Tijuca.

Segundo a ação proposta pela Globo Comunicações, em setembro de 2021, celebrou acordo nos autos de ação trabalhista do qual se comprometeu a realizar depósito para o patrono do reclamante, no valor de R$ 318.600,40.

Aduziu que, por um lapso, realizou a transferência do valor equivocadamente à parte ré do processo, terceiro sem relação jurídica com a referida avença, cujos dados bancários constavam de cadastros no departamento jurídico/financeiro da emissora.

Após a percepção do equívoco, entrou em contato com a instituição financeira responsável, porém obteve a informação de que a operação era irreversível. Em dezembro de 2021, entrou em contato com o advogado e obteve a resposta de que este havia prometido comprar um imóvel com o dinheiro que recebera em sua conta.

Na mesma oportunidade, o recebedor do dinheiro apresentou o instrumento particular de promessa de compra e venda de apartamento. Diante desses fatos, notificou a parte ré por e-mail e telegrama, sem que obtivesse sucesso na devolução pretendida.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que existem provas documentais que acompanharam a petição inicial e emenda, no sentido de que o advogado efetivamente se apropriou de uma quantia que não deveria ter recebido e, ainda, que antes da propositura da ação foi procurado pela emissora e se recusou a devolver a quantia, sob a alegação de que adquirira um imóvel.

"Neste caso, é evidente (não apenas provável) o direito da autora à devolução da quantia, assim como patente é o risco ao resultado útil do processo, pois o réu claramente não tem extenso patrimônio, tanto assim que depois de receber a quantia por erro, cuidou de rapidamente se apropriar dela e utilizá-la na aquisição de um apartamento."

Diante disso, deferiu o arresto de dinheiro a ser bloqueado e deferiu medida constritiva sobre o direito adquirido com a quantia.

Processo: 0000456-31.2022.8.19.0209

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas, 22/02/2022.
{

Advogados

Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br