09.06
Imprensa
DECRETO POA Nº 23.810, DE 08/06/2026
Declara a requisição administrativa de imóveis necessários a intervenções emergenciais de proteção contra cheias nos Pôlderes 7 e 8 do Município de Porto Alegre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o prognóstico climático oficial emitido por meio da Nota Técnica nº 001 CEMADEC/DCPA, da Defesa Civil de Porto Alegre, que atesta a iminência de um novo ciclo do fenômeno El Niño ao longo do segundo semestre de 2026, com probabilidade superior a 90% (noventa por cento) de ocorrência de anomalias positivas de precipitação a partir do mês de agosto de 2026,
considerando o diagnóstico técnico estrutural que identifica a região dos Pôlderes 7 e 8 como área de crítica vulnerabilidade hidráulica, sujeita a inundações severas por refluxo das águas do Rio Gravataí através dos Arroios Areia e Passo das Pedras,
considerando o cronograma exíguo estabelecido pela Diretoria de Proteção Contra Cheias e Drenagem Urbana do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DPCCDU-DMAE), que prevê o início das obras emergenciais de isolamento hidráulico no início de junho de 2026,
considerando o disposto no artigo 5º, inciso XXV, da Constituição da República Federativa do Brasil, que autoriza a autoridade competente a usar de propriedade particular no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada a requisição administrativa de áreas de terras particulares indispensáveis à execução de intervenções emergenciais de isolamento hidráulico e suporte logístico de engenharia nos Pôlderes 7 e 8.
Parágrafo único. Os imóveis referidos no caput deste artigo possuem as seguintes descrições:
I – DESCRIÇÃO DA ÁREA ATINGIDA - Matrícula 76.479; “Imóvel: Fração de terreno da Área VII localizado na Várzea do Rio Gravataí, parte de um todo maior situado no quarteirão formado pela Av. Sertório; Rua "O", Rua Rodrigues da Silva Pontes, Av. dos Gaúchos, Rua Domingos de Abreu e daí por cima do Dique de proteção contra cheias das Vilas Sarandi e Elizabete até encontrar a Av. Assis Brasil; e ainda, a Av. Assis Brasil, BR-290, Av. Dique e novamente Av. Sertório. Superfície: 14.770,60m². Perímetro: 489,19m. Orientação: NORTE: Arno Herrmann e Auto-Estrada Porto Alegre-Osório. SUL: Propriedade da Fam. Furtado, Teruskin, Isaac Radim, Roque M.Cavalcanti, Severo Dullius, José-Abujamra e C.E.F. LESTE: Área de domínio do canal-dreno do DNOS. OESTE: Canal-dreno do DNOS, necessária para a execução da obra do DMAE - implantação de intervenção imediata nos Pôlderes 07 e 08. Descrição dos alinhamentos: 4 vértices; Estação P01, divisa com remanescente do terreno requisitado, com Rumo NE 86°56’34” e uma distância de 135,49m à Estação P02; Da Estação P02, na margem esquerda do canal-dreno do DNOS, com Rumo NO 04°34’05” e uma distância de 108,22m à Estação P03; Da Estação P03, na divisa de domínio da Auto-Estrada Porto AlegreOsório, com Rumo SO 86°56’27” e uma distância de 136,28m à Estação P04; Da Estação P04, na divisa com remanescente do terreno requisitado, com Rumo SE 04°31’35” e uma distância de 109,20m à Estação P01, fechando o polígono;”
II –DESCRIÇÃO DA ÁREA ATINGIDA - Matrícula 76.481; “Imóvel: Fração de terreno da Área IX localizado na Várzea do Rio Gravataí, parte de um todo maior situada no quarteirão formado pela Auto-Estrada Marechal Osório no ponto de encontro da Avenida Dique, daí até a Avenida Assis Brasil, daí até a ponte de Cachoeirinha, daí pelo Rio Gravataí até o ponto de encontro do Rio Gravataí com a Auto-Estrada Marechal Osório e novamente a Avenida Dique. Superfície: 1.599,47m². Perímetro 246,23metros. Orientação: Norte - Viaduto AutoEstrada Porto Alegre-Osório. Sul - Próprio canal-dreno do DNOS. Leste - Área 10 (dez). Oeste - Área 6, necessária para a execução da obra do DMAE - implantação de intervenção imediata nos Pôlderes 07 e 08. Descrição dos alinhamentos: Quatro vértices. Estação P01, na margem direita do canal-dreno do DNOS no alinhamento da cerca paralela ao aterro do Dique-estrada do DNOS, com Rumo SO 87°07’11” e uma distância de 14,58m à Estação P02, margem esquerda do canaldreno e dividindo-se com remanescente do terreno requisitado; Da Estação P02 com Rumo NO 04°32’19” e uma distância de 108,73m à Estação P03, na margem esquerda do mesmo canaldreno; Da Estação P03 com Rumo NE 90°00’00” e uma distância de 15,00m à Estação P04, na margem direita do mesmo canal-dreno e alinhamento da cerca divisa da Auto-Estrada Porto Alegre-Osório; Da Estação P04 com Rumo SE 04°19’37" e uma distância de 107,92m à Estação P01, fechando o polígono;”
III – DESCRIÇÃO DA ÁREA ATINGIDA - Matrícula 200.042; “Imóvel: Fração de terreno do Lote 3B, localizado na Várzea do Rio Gravataí, parte de um todo maior situado no quarteirão formado pela Avenida Assis Brasil, Projetada Avenida Fernando Ferrari, canal do DNOS condutor do Arroio Sarandi e Arroio das Pedras e canal do DNOS na divisa com a Vila Sarandi e Vila Elisabete. Superfície: 64.244,87m². Perímetro: 1.307,26m. Orientação: Norte: Projetada Avenida Fernando Ferrari. Sul: Canal do DNOS na divisa com a Vila Sarandi e Vila Elisabete. Leste: Lote 02. Oeste: Área IX, necessária para o apoio à execução das obras imediatas de fechamento dos Pôlderes 7 e 8. Descrição dos alinhamentos: 4 vértices; Partindo do Vértice P01, ponto de coordenadas (N=1.682.859,094; E=287.286,847), situado junto ao alinhamento da Projetada Avenida Fernando Ferrari; Deste ponto, toma rumo Oeste, num segmento reto de 535,77m de extensão confrontando com a Projetada Avenida Fernando Ferrari, ao Norte, até o Vértice P02, ponto de coordenadas (N=1.682.857,500; E=286.751,082); Daí, toma rumo Sul por um segmento reto de 121,69m de extensão até encontrar o vértice P03, ponto de coordenadas (N=1.682.735,821; E=286.756,360) confrontando-se com o remanescente do terreno Requisitado, ao Oeste; Daí, toma rumo Leste por um segmento reto de 530,50m de extensão, até encontrar o Vértice P04, ponto de coordenadas (N=1.682.739,790; E=287.286,856), confrontando-se com o remanescente do terreno Requisitado, ao Sul; E, por fim, segue deste ponto por um segmento reto de direção Norte na extensão de 119,30m até encontrar o Vértice P01, confrontando-se com o remanescente do terreno Requisitado, ao Leste, fechando o perímetro.”
Art. 2º Esta requisição administrativa tem caráter temporário, vigorando a partir da publicação deste Decreto até o dia 31 de agosto de 2026, prazo estimado para a execução das intervenções, desmobilização e liberação das áreas de apoio logístico.
Art. 3º Fica o Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) e empresas contratadas autorizados a ingressar imediatamente nas áreas descritas no art. 1º deste Decreto para adotar as providências necessárias para a execução de intervenções imediatas de isolamento hidráulico e de instalação de sistemas de bombeamento nos Pôlderes 7 e 8.
Parágrafo único. Como condição precedente ao ingresso físico nas áreas requisitadas, o corpo técnico do DMAE ou empresa contratada deverá elaborar laudo de vistoria e constatação técnica prévia, instruído com memorial descritivo e registro fotográfico exaustivo das condições iniciais dos imóveis.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de junho de 2026.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Jhonny Prado,
Procurador-Geral do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o prognóstico climático oficial emitido por meio da Nota Técnica nº 001 CEMADEC/DCPA, da Defesa Civil de Porto Alegre, que atesta a iminência de um novo ciclo do fenômeno El Niño ao longo do segundo semestre de 2026, com probabilidade superior a 90% (noventa por cento) de ocorrência de anomalias positivas de precipitação a partir do mês de agosto de 2026,
considerando o diagnóstico técnico estrutural que identifica a região dos Pôlderes 7 e 8 como área de crítica vulnerabilidade hidráulica, sujeita a inundações severas por refluxo das águas do Rio Gravataí através dos Arroios Areia e Passo das Pedras,
considerando o cronograma exíguo estabelecido pela Diretoria de Proteção Contra Cheias e Drenagem Urbana do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DPCCDU-DMAE), que prevê o início das obras emergenciais de isolamento hidráulico no início de junho de 2026,
considerando o disposto no artigo 5º, inciso XXV, da Constituição da República Federativa do Brasil, que autoriza a autoridade competente a usar de propriedade particular no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada a requisição administrativa de áreas de terras particulares indispensáveis à execução de intervenções emergenciais de isolamento hidráulico e suporte logístico de engenharia nos Pôlderes 7 e 8.
Parágrafo único. Os imóveis referidos no caput deste artigo possuem as seguintes descrições:
I – DESCRIÇÃO DA ÁREA ATINGIDA - Matrícula 76.479; “Imóvel: Fração de terreno da Área VII localizado na Várzea do Rio Gravataí, parte de um todo maior situado no quarteirão formado pela Av. Sertório; Rua "O", Rua Rodrigues da Silva Pontes, Av. dos Gaúchos, Rua Domingos de Abreu e daí por cima do Dique de proteção contra cheias das Vilas Sarandi e Elizabete até encontrar a Av. Assis Brasil; e ainda, a Av. Assis Brasil, BR-290, Av. Dique e novamente Av. Sertório. Superfície: 14.770,60m². Perímetro: 489,19m. Orientação: NORTE: Arno Herrmann e Auto-Estrada Porto Alegre-Osório. SUL: Propriedade da Fam. Furtado, Teruskin, Isaac Radim, Roque M.Cavalcanti, Severo Dullius, José-Abujamra e C.E.F. LESTE: Área de domínio do canal-dreno do DNOS. OESTE: Canal-dreno do DNOS, necessária para a execução da obra do DMAE - implantação de intervenção imediata nos Pôlderes 07 e 08. Descrição dos alinhamentos: 4 vértices; Estação P01, divisa com remanescente do terreno requisitado, com Rumo NE 86°56’34” e uma distância de 135,49m à Estação P02; Da Estação P02, na margem esquerda do canal-dreno do DNOS, com Rumo NO 04°34’05” e uma distância de 108,22m à Estação P03; Da Estação P03, na divisa de domínio da Auto-Estrada Porto AlegreOsório, com Rumo SO 86°56’27” e uma distância de 136,28m à Estação P04; Da Estação P04, na divisa com remanescente do terreno requisitado, com Rumo SE 04°31’35” e uma distância de 109,20m à Estação P01, fechando o polígono;”
II –DESCRIÇÃO DA ÁREA ATINGIDA - Matrícula 76.481; “Imóvel: Fração de terreno da Área IX localizado na Várzea do Rio Gravataí, parte de um todo maior situada no quarteirão formado pela Auto-Estrada Marechal Osório no ponto de encontro da Avenida Dique, daí até a Avenida Assis Brasil, daí até a ponte de Cachoeirinha, daí pelo Rio Gravataí até o ponto de encontro do Rio Gravataí com a Auto-Estrada Marechal Osório e novamente a Avenida Dique. Superfície: 1.599,47m². Perímetro 246,23metros. Orientação: Norte - Viaduto AutoEstrada Porto Alegre-Osório. Sul - Próprio canal-dreno do DNOS. Leste - Área 10 (dez). Oeste - Área 6, necessária para a execução da obra do DMAE - implantação de intervenção imediata nos Pôlderes 07 e 08. Descrição dos alinhamentos: Quatro vértices. Estação P01, na margem direita do canal-dreno do DNOS no alinhamento da cerca paralela ao aterro do Dique-estrada do DNOS, com Rumo SO 87°07’11” e uma distância de 14,58m à Estação P02, margem esquerda do canaldreno e dividindo-se com remanescente do terreno requisitado; Da Estação P02 com Rumo NO 04°32’19” e uma distância de 108,73m à Estação P03, na margem esquerda do mesmo canaldreno; Da Estação P03 com Rumo NE 90°00’00” e uma distância de 15,00m à Estação P04, na margem direita do mesmo canal-dreno e alinhamento da cerca divisa da Auto-Estrada Porto Alegre-Osório; Da Estação P04 com Rumo SE 04°19’37" e uma distância de 107,92m à Estação P01, fechando o polígono;”
III – DESCRIÇÃO DA ÁREA ATINGIDA - Matrícula 200.042; “Imóvel: Fração de terreno do Lote 3B, localizado na Várzea do Rio Gravataí, parte de um todo maior situado no quarteirão formado pela Avenida Assis Brasil, Projetada Avenida Fernando Ferrari, canal do DNOS condutor do Arroio Sarandi e Arroio das Pedras e canal do DNOS na divisa com a Vila Sarandi e Vila Elisabete. Superfície: 64.244,87m². Perímetro: 1.307,26m. Orientação: Norte: Projetada Avenida Fernando Ferrari. Sul: Canal do DNOS na divisa com a Vila Sarandi e Vila Elisabete. Leste: Lote 02. Oeste: Área IX, necessária para o apoio à execução das obras imediatas de fechamento dos Pôlderes 7 e 8. Descrição dos alinhamentos: 4 vértices; Partindo do Vértice P01, ponto de coordenadas (N=1.682.859,094; E=287.286,847), situado junto ao alinhamento da Projetada Avenida Fernando Ferrari; Deste ponto, toma rumo Oeste, num segmento reto de 535,77m de extensão confrontando com a Projetada Avenida Fernando Ferrari, ao Norte, até o Vértice P02, ponto de coordenadas (N=1.682.857,500; E=286.751,082); Daí, toma rumo Sul por um segmento reto de 121,69m de extensão até encontrar o vértice P03, ponto de coordenadas (N=1.682.735,821; E=286.756,360) confrontando-se com o remanescente do terreno Requisitado, ao Oeste; Daí, toma rumo Leste por um segmento reto de 530,50m de extensão, até encontrar o Vértice P04, ponto de coordenadas (N=1.682.739,790; E=287.286,856), confrontando-se com o remanescente do terreno Requisitado, ao Sul; E, por fim, segue deste ponto por um segmento reto de direção Norte na extensão de 119,30m até encontrar o Vértice P01, confrontando-se com o remanescente do terreno Requisitado, ao Leste, fechando o perímetro.”
Art. 2º Esta requisição administrativa tem caráter temporário, vigorando a partir da publicação deste Decreto até o dia 31 de agosto de 2026, prazo estimado para a execução das intervenções, desmobilização e liberação das áreas de apoio logístico.
Art. 3º Fica o Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) e empresas contratadas autorizados a ingressar imediatamente nas áreas descritas no art. 1º deste Decreto para adotar as providências necessárias para a execução de intervenções imediatas de isolamento hidráulico e de instalação de sistemas de bombeamento nos Pôlderes 7 e 8.
Parágrafo único. Como condição precedente ao ingresso físico nas áreas requisitadas, o corpo técnico do DMAE ou empresa contratada deverá elaborar laudo de vistoria e constatação técnica prévia, instruído com memorial descritivo e registro fotográfico exaustivo das condições iniciais dos imóveis.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de junho de 2026.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Jhonny Prado,
Procurador-Geral do Município.