14.04
Imprensa
DECRETO MUNICIPAL POA Nº 20.992, DE 12/04/2021
Altera o caput do art. 44 do Decreto nº 20.889, de 4 de Janeiro de 2021, que reitera o estado de calamidade pública e consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no Município de Porto Alegre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no exercício da competência que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A: Art.1º Fica alterado o caput do art. 44 do Decreto nº 20.889, de 2021, conforme segue.
“Art. 44. Fica dispensada, até 31 de junho de 2021, a realização de prova de vida dos aposentados e pensionistas vinculados ao Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (PREVIMPA). .........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de abril de 2021.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre–se e publique–se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no exercício da competência que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A: Art.1º Fica alterado o caput do art. 44 do Decreto nº 20.889, de 2021, conforme segue.
“Art. 44. Fica dispensada, até 31 de junho de 2021, a realização de prova de vida dos aposentados e pensionistas vinculados ao Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (PREVIMPA). .........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de abril de 2021.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre–se e publique–se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.