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Imprensa

DECRETO MUNICIPAL POA Nº 20.991, DE 12/04/2021

Altera o § 3º do art. 1º e o caput do art 1º-A; e inclui os incs. I e II no art. 1º-A, ambos do Decreto nº 9.422, de 21 de abril de 1989, que regulamenta a Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.422, de 21 de abril de 1989, conforme segue:

“Art. 1º ...................................................................................................................... ....................................................................................................................................

§ 3º Para fins do disposto na al. c do § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 197, de 1989, quando o programa governamental não definir o limite de renda familiar, considera-se 6 (seis) salários mínimos como tal limite. .........................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Fica alterado o caput e incluídos os incs. I e II no do art. 1º-A do Decreto nº 9.422, de 21 de abril de 1989, conforme segue:

“Art. 1º-A Na aquisição de unidade habitacional, nos termos da al. c, do inc. I, do art. 8º, da Lei Complementar nº 197, de 1989, ficará dispensada a apresentação do documento referido no § 1º do art. 1º deste Decreto e a formalização de processo administrativo, quando:

I – a aquisição for vinculada ao disposto no caput do art. 6º da Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e no campo de observações da guia de arrecadação do ITBI informada pelas instituições ou agentes financeiros, contenha a declaração: "Transação realizada com amparo no art. 6º da Lei Federal nº 11.977, de 2009. Subsídio concedido: R$ ...";

II – a aquisição for vinculada ao disposto no caput do art. 11 da Lei Federal nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, observado o disposto no seu art. 12, e no campo de observações da guia de arrecadação do ITBI informada pelas instituições ou agentes financeiros, contenha a declaração: "Transação realizada com amparo no art. 11 da Lei Federal nº 14.117, de 2021, com observância do disposto no seu art. 12. Subsídio concedido: R$ ...". (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de abril de 2021.

Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.
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