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Decisão do STJ deixa mercado financeiro de "cabelo em pé"

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou o mercado financeiro de cabelo em pé. Motivo: mandou suspender, em todo o país, as ações de busca e apreensão. Essa decisão foi tomada pelos ministros da 2ª Seção. Eles resolveram julgar, em caráter repetitivo, se as notificações enviadas pelos bancos aos seus clientes endividados podem ser assinadas por terceiros. A decisão, quando proferida, valerá para todos processos em tramitação na Corte e nas instâncias inferiores.

A discussão envolve, especificamente, os contratos garantidos por alienação fiduciária. É o caso dos financiamentos de veículos. O pagamento é garantido pelo próprio bem que está sendo financiado e se o cliente não pagar o que deve, o banco pode tomar.

Só que o julgamento não tem data marcada e as ações de busca e apreensão dos bens ficarão paradas até lá. Por isso a preocupação. Os bancos vêm realizando uma reunião atrás da outra para definir como lidar com essa questão. A estimativa é de que os tribunais estaduais comecem a receber o comunicado de suspensão das ações nesta segunda-feira (18) e que, desde já, as instituições não consigam mais ter acesso às garantias que foram oferecidas nos financiamentos.

Notificação extrajudicial

Existem requisitos que as instituições financeiras precisam cumprir antes de entrar com a ação de busca e apreensão. O principal deles é constituir o devedor em mora, ou seja, dar ciência ao cliente de que as parcelas estão em atraso e se não regularizar há risco de perder o bem. Isso pode ser feito por protesto ou notificação extrajudicial.

Os bancos geralmente optam pela notificação extrajudicial. Costumam enviar pelos Correios a partir de 90 dias de atraso das parcelas. E, até pouco tempo, não se preocupavam se o aviso de recebimento era assinado pelo próprio cliente ou por um terceiro. O Decreto-Lei nº 911, de 1969, não exige a assinatura do proprietário. Basta que a carta tenha sido enviada para o endereço que consta no contrato.

Mas começaram a aparecer decisões conflitantes na Justiça. E, agora, o STJ decidiu dar uma resposta definitiva. O tema será analisado pela 2ª Seção por meio de dois recursos do Rio Grande do Sul: REsp nº 1951888 e REsp nº 1951662. Só no tribunal gaúcho existem mais de seis mil ações de busca e apreensão em curso.

Impacto

Só não foram suspensos pelo STJ os processos em que o aviso de recebimento da notificação está assinado pelo próprio devedor e os casos em que houve o protesto da dívida antes de a ação ser protocolada. É a minoria, segundo advogados que atuam para os bancos.

O advogado Benito Conde, por exemplo, diz que em 60% dos casos em que atua o aviso de recebimento não foi assinado pelo cliente. "Porque consta expressamente em lei que não é necessário. Essa exigência, em alguns casos, pode até inviabilizar a constituição em mora. Tem muita gente que reside em prédio e quem recebe as correspondências é o porteiro. Os Correios fazem as entregas em horário comercial", ele observa.

Segundo o advogado, esse problema com as garantias pode provocar aumento da taxa de juros. "Vai trazer ônus para os consumidores. Porque se não tiver acesso a garantia, alguma medida terá que ser adotada para diminuir os prejuízos", frisa o advogado.

O relator do caso no STJ, ministro Marco Buzzi, determinou que fosse dada ciência da afetação dos recursos a entidades que tenham interesse de atuar no caso como amicus curiae. Dentre elas, Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Banco Central e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Fonte: Valor Econômico, 18/04/2022.
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