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Consumidor: PL muda base de cálculo para multa de empresas

Proposto na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 2.766/21 foi elaborado pelo deputado Federal Marco Bertaiolli e busca dar mais clareza às regras de fiscalização dos estabelecimentos comerciais. Entre seus principais pontos, o PL determina que a multa seja aplicada sobre o faturamento individual da unidade de negócio que cometeu a infração, e não com base no faturamento de todo o grupo econômico.

O advogado Douglas Ribeiro analisou o tema e sustentou que a proposta deve corrigir distorções como a duplicidade das multas para uma mesma empresa e ainda o cálculo feito para aplicar a sanção. 

O advogado destaca que duas das maiores mudanças que o PL pode trazer se referem às sanções aplicadas pela entidade, como a base do cálculo feita para se chegar ao valor da multa e aquelas aplicadas em duplicidade, que ocorre quando procons de diferentes localidades as aplicam para uma mesma irregularidade.

Para Ribeiro, as alterações, se aprovadas, poderão evitar que o cálculo feito para estabelecer uma multa não seja sobre o valor da receita bruta nacional, mas apenas da unidade infratora. "Os procons deverão considerar a receita líquida dos fornecedores e não a receita bruta, como ocorre hoje", destaca o advogado. 

A alteração trazida pela proposta, conforme comenta o advogado, deve impactar significativamente o valor das multas aplicadas, sobretudo aquelas milionárias.

"Os órgãos também deverão considerar a receita obtida pela unidade autônoma de negócio fiscalizada ou quando não for possível individualizá-la, aquela obtida no âmbito de competência do órgão prolator da decisão sancionatória."

Ademais, Ribeiro destaca que a questão da duplicidade das multas também poderá ser revista, conforme a proposta do deputado. De acordo com o projeto, uma autoridade do SNDC - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor estaria apta para rever a aplicação de multa de um procon municipal ou Estadual. 

"As mudanças devem auxiliar na correção de distorções no arbitramento da pena, incluindo o tratamento não isonômico recebido por alguns fornecedores que não possuem estabelecimento local e estão sujeitos à aplicação de sanções muito gravosas, aplicadas com base em sua receita bruta e nacional", ressalta Ribeiro. 

O advogado, ressalta que o PL também propõe a criação de um organismo superior para controle das sanções, altera as rotinas de fiscalização e prevê a substituição de multas por outras punições, além da proibição de autuações na primeira visita realizada ao estabelecimento fiscalizado. 

Por fim, Ribeiro sustenta que na proposta apresentada discute-se, ainda, a substituição das multas por investimentos em infraestrutura, serviços, projetos e atividades que se relacionam ao dano que o consumidor teria sofrido. 

Leia o PL 2.766/21

Fonte: Migalhas, 21/12/2021.
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