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Imprensa

Recuperação de Empresas e Falências

Venda de participação societária de empresa em recuperação é suspensa

A juíza da 3ª vara Cível de Garanhuns/PE, Alyne Dionísio Barbosa Padilha, determinou, na recuperação judicial do Grupo Farmácia Trabalhador do Brasil (Grupo FTB), que os sócios retirantes reintegrem o quadro societário e informem como pretendem reestruturar a FTB.

Ao final de 2020, após aprovação do plano de recuperação judicial, os sócios controladores venderam sua participação societária das empresas em recuperação judicial, sem qualquer autorização do juízo universal e intimação/ciência dos credores, do Ministério Público e do administrador judicial.

Passado pouco mais de 100 dias da operação, diversos credores e o administrador judicial relataram, entre outros, (i) que várias lojas estavam fechadas; (ii) ausência de produtos nas lojas abertas; (iii) inadimplência com os fornecedores; (iv) diversas ações de despejos por falta de pagamento de aluguéis; e (v) falta de planejamento/expertise para o negócio dos novos sócios.

O Ministério Público, após ciência dos relatos feitos pelos credores e pelo administrador judicial, entendeu as medidas praticadas pelo Grupo FTB como "excessivamente lesivas aos credores", concordando, ao final, com o parecer da administração judicial e com os pedidos dos credores.

Em sua decisão, a juíza destacou que "a modificação societária pressupõe o intuito de viabilizar a consecução do Plano de Recuperação e possui caráter de investimento, ainda que possa aparentar endividamento, mas desde que acompanhadas de medidas de reestruturação do(s) negócio(s) remanescente(s), e que não impliquem a inviabilidade do cumprimento do quanto proposto neste PRJ".

Com base nesses fundamentos, a magistrada deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência para (i) determinar a suspensão dos efeitos das alterações societárias do Grupo FTB, que alteraram o quadro societário em 09/11/2020, retornando assim o quadro societário anterior e todas as demais modificações realizadas no contrato social; (ii)  que os sócios retirantes passem a reintegrar o quadro societário da empresa; e (iii) para determinar a indisponibilidade dos bens, móveis e imóveis, ativos e direitos dos sócios retirantes e dos sócios da empresa compradora das quotas.

Os credores que formalizaram tais pedidos estão sendo representados por Carlos Harten e Lucas Cavalcanti, do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.

Processo: 0000546-12.2021.8.17.2640

Fonte: Migalhas, 15/03/2021.
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