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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Valores recebidos a título de pro labore são impenhoráveis, diz TJSP

Por Tábata Viapiana

Tendo em vista a natureza alimentar do pro labore, que não se confunde com os lucros apurados ao final de cada exercício e distribuídos entre os sócios, a penhora de tal verba não pode ser deferida, conforme previsto no artigo 833, §2º, do Código de Processo Civil...continue lendo

Fonte: ConJur, 25/04/2022.