26.07
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Valor inferior a 40 salários mínimos em conta corrente é impenhorável, diz TJSP
Por Tábata Viapiana
São impenhoráveis os valores até o limite de 40 salários mínimos depositados em conta corrente. Assim entendeu a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar o desbloqueio de valores mantidos em conta corrente...continue lendo
Fonte: ConJur, 23/07/2021.
São impenhoráveis os valores até o limite de 40 salários mínimos depositados em conta corrente. Assim entendeu a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar o desbloqueio de valores mantidos em conta corrente...continue lendo
Fonte: ConJur, 23/07/2021.