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Contencioso Administrativo e Judicial

Troca de índice de reajuste de aluguel para lojista demanda contraditório, diz TJDF

Por Danilo Vital

A natureza e a complexidade da relação contratual existente entre lojista e um shopping center recomendam que qualquer intervenção judicial no sentido de alterar índice de reajuste de locação só seja feita após um contraditório mínimo que permita esquadrinhar aspectos jurídicos e financeiros.

Com esse entendimento, o desembargador James Eduardo Oliveira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, conferiu efeito suspensivo a decisão de primeira instância que, em sede de tutela de urgência, alterava o índice de reajuste de aluguel de um lojista de um shopping de Brasília.

Na liminar, o magistrado de primeiro grau havia considerado a crise causada pela epidemia da Covid-19 para concluiu que a escolha do índice IGP-DI para correção dos valores de contrato de locação gerou desequilíbrio entre as partes.

O uso do IGP-DI sempre foi uma praxe nos contratos de locação. Em 2020, somou percentual de 23,07%. O objetivo do lojista era substituí-lo pelo IPC, que mede a inflação e alcançou patamar bem menor: 5,64%.

Ao avaliar o agravo de instrumento interposto, o desembargador reconheceu que a crise pode acarretar disfunções obrigacionais graves o bastante para respaldar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato autorizado pelos artigos 317 e 421-A do Código Civil.

“Contudo, a natureza e a complexidade da relação contratual existente entre as partes recomendam que qualquer intervenção judicial nesse sentido seja precedida do mínimo contraditório, mesmo porque demanda o esquadrinhamento de vários aspectos jurídicos e financeiros para se concluir pela presença dos seus requisitos legais”, concluiu.

A defesa do shopping, que é administrado pela empresa ParkShopping, foi feita pelo advogado Gustavo Marinho, do escritório Caputo, Bastos e Serra Advogados, que elogiou a suspensão da liminar.

"Durante o período mais crítico da pandemia, o shopping conferiu inúmeros benefícios à locadora e aos outros lojistas em relação às demais obrigações contratuais, inexistindo motivos que justifiquem a substituição, via tutela provisória, do índice de reajuste do aluguel previsto no contrato", disse.

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Processo 0711408-43.2021.8.07.0000

Fonte: ConJur, 09/05/2021.
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