13.09
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Transferir imóvel à filha é fraudar execução mesmo sem averbação na matrícula
Por Danilo Vital
O devedor que, tendo contra si uma penhora ou execução, transferir bem imóvel aos próprios descendentes comete fraude à execução, independentemente de essa pendência judicial estar averbada na matrícula do imóvel...continue lendo
Fonte: ConJur, 10/09/2022.
O devedor que, tendo contra si uma penhora ou execução, transferir bem imóvel aos próprios descendentes comete fraude à execução, independentemente de essa pendência judicial estar averbada na matrícula do imóvel...continue lendo
Fonte: ConJur, 10/09/2022.