26.09
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
TJSP vê ato atentatório à dignidade da Justiça e mantém multa por má-fé
As sanções impostas ao recorrente de má-fé têm como função principal a punição, e não o efeito de proporcionar vantagem à parte contrária. Esse foi o entendimento da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reajustar o valor de uma multa por litigância de má-fé imposta a uma seguradora...continue lendo
Fonte: ConJur, 23/09/2022.
Fonte: ConJur, 23/09/2022.