08.04
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
TJSP autoriza citação de parte que reside no exterior por aplicativo de mensagens
Por Tábata Viapiana
Para dar celeridade ao processo, o desembargador Rômulo Russo, da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou que a citação da parte contrária que reside no exterior seja feita por WhatsApp, em uma ação de alimentos...continue lendo
Fonte: ConJur, 07/04/2021.
Para dar celeridade ao processo, o desembargador Rômulo Russo, da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou que a citação da parte contrária que reside no exterior seja feita por WhatsApp, em uma ação de alimentos...continue lendo
Fonte: ConJur, 07/04/2021.