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Contencioso Administrativo e Judicial

TJSP autoriza audiência virtual em ação movida por idosa

Por Tábata Viapiana

A audiência por videoconferência preserva a saúde de todos os envolvidos, bem como prestigia a celeridade processual e a efetividade da jurisdição. Assim entendeu a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que uma audiência de instrução em ação indenizatória seja feita virtualmente.

A ação foi ajuizada por uma idosa de 71 anos contra uma escola de dança. Diante da dúvida quanto ao acesso tecnológico da autora e suas testemunhas (argumento levantado pela ré), o juízo de origem considerou inviável a audiência por videoconferência e disse que a designação de nova data se daria apenas depois da retomada dos trabalhos presenciais no Judiciário paulista.

A autora recorreu da decisão e alegou que, por ser idosa, faz parte do grupo de risco da Covid-19, o que a impede, por ora, de comparecer presencialmente a qualquer audiência de instrução. O argumento foi acolhido, por unanimidade, pela turma julgadora.

A relatora, desembargadora Angela Lopes, destacou que, mesmo com o andamento da campanha de vacinação no estado, não há imunizantes para toda a população, o que impede a plena retomada de todas as atividades, incluindo do Judiciário.

Neste cenário, a magistrada disse que o processo não pode ficar suspenso indefinidamente. Ela também citou provimentos da direção do TJ-SP que regulam as audiências por videoconferência e, inclusive, recomendam sua realização como forma de evitar a disseminação do coronavírus.

"Ou seja, a audiência de instrução, neste período de pandemia de Covid-19, deve ser realizada por videoconferência, para preservação da saúde de todos os envolvidos. De outro lado, somente não será realizada caso se mostre absolutamente impossível de ser realizada (ocasião em que deverá ser aguardada a retomada dos trabalhos presenciais), o que não é o caso dos autos", afirmou.

Assim, para prestigiar a celeridade processual e efetividade da jurisdição, a relatora acolheu o pedido da autora, mesmo com manifestação contrária da ré, e autorizou a realização da audiência virtual. 

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2291086-39.2020.8.26.0000  

Fonte: ConJur, 25/05/2021.
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