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Contencioso Administrativo e Judicial

TJSP autoriza arresto de bem de empresário após venda sem entrega

Por constatar a venda de produtos que não foram entregues, a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o arresto do veículo de um empresário. 

A autora alegou que comprou móveis por R$ 3.400, após negociações com o sogro do empresário. Porém, a loja e a fábrica de móveis foram fechadas sem que os produtos chegassem à sua casa.

Representada pelo advogado William Kimura Ferretti, do escritório Garcia, Maluf & Kimura Advogados Associados, a mulher acionou a Justiça contra o empresário — que, segundo ela, seria apenas usado como um laranja —, o sogro, a filha e a fabricante de móveis.

Ela alegou golpe e pediu a rescisão do contrato, a devolução dos valores e ainda indenização por danos morais. Houve um requerimento de arresto, negado em primeira instância.

No TJ-SP, o desembargador-relator Morais Pucci considerou que não haveria comprovação de que o sogro era o verdadeiro empresário. No entanto, as fotografias apresentadas na inicial confirmariam o fechamento dos estabelecimentos e a ausência dos móveis na casa da autora.

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2002189-82.2021.8.26.0000

Fonte: ConJur, 12/10/2021.
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