09.12
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
TJRS: provimento regulamenta a realização de atos de comunicação processual pelo Serviço de Registro de Títulos e Documentos
A Corregedoria -Geral da Justiça expediu provimento regulamentando a realização de atos de comunicação processual pelo Serviço de Registros de Títulos e Documentos (SRTD).
O artigo primeiro do documento indica que os titulares e interinos dos Serviços de Registros de Títulos e Documentos ficam autorizados a praticar os atos de comunicação processual no âmbito do Poder Judiciário do RS, quando deferido pelo Juiz competente nos autos dos respectivos processos.
Ficam de fora dessa autorização, segundo o regulamento, "os atos de constrição de bens, condução coercitiva, prisão, busca e apreensão, bem como aqueles que demandem maior complexidade". Ainda, deverá o Advogado da parte interessada manifestar nos autos do processo a opção pela comunicação via SRTD, cabendo ao magistrado responsável decidir pela aplicabilidade.
O provimento, assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Giovanni Conti, está publicado na edição desta sexta-feira (22/7) do Diário da Justiça Eletrônico, e passa a vigorar em 30 dias.
Para a íntegra, com as demais normas e orientações, acesse o Provimento Nº 30/2022-CGJ
Fonte: TJRS, 22/07/2022.
O artigo primeiro do documento indica que os titulares e interinos dos Serviços de Registros de Títulos e Documentos ficam autorizados a praticar os atos de comunicação processual no âmbito do Poder Judiciário do RS, quando deferido pelo Juiz competente nos autos dos respectivos processos.
Ficam de fora dessa autorização, segundo o regulamento, "os atos de constrição de bens, condução coercitiva, prisão, busca e apreensão, bem como aqueles que demandem maior complexidade". Ainda, deverá o Advogado da parte interessada manifestar nos autos do processo a opção pela comunicação via SRTD, cabendo ao magistrado responsável decidir pela aplicabilidade.
O provimento, assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Giovanni Conti, está publicado na edição desta sexta-feira (22/7) do Diário da Justiça Eletrônico, e passa a vigorar em 30 dias.
Para a íntegra, com as demais normas e orientações, acesse o Provimento Nº 30/2022-CGJ
Fonte: TJRS, 22/07/2022.