19.07
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
TJRS determinou a suspensão dos prazos dos sistemas Themis e Themis Admin até 18/7
Através do Ato nº 039/2021-P, a Presidente em exercício do TJRS, Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, determinou a suspensão dos prazos processuais dos processos administrativos e judiciais que dependam dos sistemas Themis 1G e 2G e Themis Admin, de 15 a 18/7, nas áreas administrativa e judiciária do TJRS.
A suspensão não se aplica aos processos eletrônicos que tramitam pelo e-proc.
A medida decorre da permanência da instabilidade técnica junto ao banco de dados Oracle, afetando o trabalho junto aos referidos sistemas.
Havendo inviabilidade operacional para o recolhimento, no prazo, de custas ou depósito judicial nos processos em tramitação pelo sistema e-proc, o pagamento deverá ser efetuado em até 48h após a disponibilidade da funcionalidade.
Confira a íntegra do Ato no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2021/07/Ato-039.2021.pdf
Fonte: TJRS, 16/07/2021.
A suspensão não se aplica aos processos eletrônicos que tramitam pelo e-proc.
A medida decorre da permanência da instabilidade técnica junto ao banco de dados Oracle, afetando o trabalho junto aos referidos sistemas.
Havendo inviabilidade operacional para o recolhimento, no prazo, de custas ou depósito judicial nos processos em tramitação pelo sistema e-proc, o pagamento deverá ser efetuado em até 48h após a disponibilidade da funcionalidade.
Confira a íntegra do Ato no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2021/07/Ato-039.2021.pdf
Fonte: TJRS, 16/07/2021.