27.04

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

TJRS determina aplicação do IPCA-E na correção de pagamento de indenização

Por José Higídio

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a substituição do índice de correção em uma ação indenizatória. Em vez do Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), o valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional...continue lendo

Fonte: ConJur, 26/04/2022.