27.04
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
TJRS determina aplicação do IPCA-E na correção de pagamento de indenização
Por José Higídio
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a substituição do índice de correção em uma ação indenizatória. Em vez do Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), o valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional...continue lendo
Fonte: ConJur, 26/04/2022.
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a substituição do índice de correção em uma ação indenizatória. Em vez do Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), o valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional...continue lendo
Fonte: ConJur, 26/04/2022.