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TJMA mantém resolução que afasta necessidade de prévia conciliação

Nesta quarta-feira (7/7), o Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a validade da resolução que revogou a exigência do prévio uso de plataformas extrajudiciais, como o consumidor.gov, para tentativa de conciliação.

A OAB-MA alegava que a regra vinha sendo indevidamente utilizada como fundamento para extinção de processos — ou seja, como forma de "jurisprudência defensiva". Isso violaria o princípio constitucional do acesso à Justiça.

Em sustentação oral, o presidente da seccional, Thiago Diaz, defendeu que o uso de tais ferramentas deve ser facultativo, e não obrigatório. Ele citou diversas decisões de primeira instância que estariam "abarrotando o Poder Judiciário do Maranhão de segunda instância, gerando, primeiramente, morosidade na prestação jurisdicional, segundo, o retrabalho, pois todas as Câmaras Cíveis pacificaram já o entendimento de que extinguir o processo por não ter se tentado a conciliação extrajudicial importa a violação do acesso à Justiça".

O desembargador Lourival Serejo, presidente da corte, concordou que a regra estava dificultando o litígio e prejudicando a advocacia. "O que estava ocorrendo era que os juízes recebiam a ação, não tinha tentativa de conciliação provada, então era extinto o processo sem julgamento de mérito. Ao meu sentir, esse entrave ao litígio era inconstitucional de forma a opor o limite ao pleito sem previsão legal", explicou. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-MA.

Fonte: ConJur, 08/07/2021.
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