09.06

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Contencioso Administrativo e Judicial

STJ valida penhora contra idoso que não provou crédito consignado

A 3ª turma do STJ negou recurso de um aposentado contra penhora de valores que dizia ser de empréstimo consignado. Apesar de alegar que, por ser proveniente de empréstimo, o saldo teria natureza salarial, o colegiado constatou que os créditos não tinham comprovação, não ficando demonstrado que a penhora se referia a salário.

Aposentado recorre de decisão que considerou válida a penhora de cerca de R$ 12 mil em sua conta, para quitar dívidas, em ação de execução de título extrajudicial. Segundo o aposentado, se trata de valores provenientes de empréstimo consignado, que possui natureza salarial, cuja verba é impenhorável.

Sustenta que a existência de saldo em conta bancária, proveniente do empréstimo, não descaracteriza a sua natureza salarial, sobretudo porque o montante obtido por empréstimo consignado será pago mediante o desconto de parcelas no próprio salário.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que quando foi feito o Bacenjud, a conta não ficou totalmente esvaziada, restou em torno de R$ 6 mil. A ministra ressaltou tinha vários créditos, sem a comprovação da origem, o aposentado que diz que foi de empréstimo consignado.

A ministra salientou que a penhora é uma quantia inferior aos créditos que não tem demonstração da origem.

"Não há no extrato qualquer informação que possa denotar que o bloqueio culminou com saldo negativo na conta. Está claramente demonstrado que o valor penhorado não se refere a verba salarial."

Diante disso, conheceu em parte e negou provimento.

REsp 1.931.432

Fonte: Migalhas, 08/06/2021.
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