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Contencioso Administrativo e Judicial

STJ pede redução de honorários de R$ 100 milhões definidos em ação extinta

Por Beatriz Olivon

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devolveu para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, um processo para que os desembargadores ajustem o valor fixado de honorários: R$ 100 milhões. O montante foi aplicado em uma ação extinta sem decisão no mérito, por perda de interesse das partes. Com bom humor, os ministros do STJ ponderaram que o valor estava elevado demais.

O ministro Gurgel de Faria chamou a atenção para o valor e tentou explicar o mal entendido. Inicialmente, o TRF não determinou o pagamento de honorários. Só fez isso por determinação do STJ, em 2019. Na ocasião, a Corte considerou que cabia honorários, mesmo com a perda de interesse. Assim, foi aplicado um honorário padrão pela regra do Código de Processo Civil de 1973, de 10% sobre o valor atualizado da causa — que é de R$ 1 bilhão. Daí o valor tão elevado.

“Não estou fazendo nenhum juízo sobre isso, mas já chamei a atenção que no caso, por óbvio, não haveria aqui equidade. Vai voltar pra lá para eles fixarem [o valor dos honorários]”, afirmou Gurgel de Faria. O relator, ministro Benedito Gonçalves, acrescentou a sugestão em seu voto. “E vai pra lá com aquele alerta, ‘olha, cuidado, faça a coisa razoável’”, completou, com bom humor. Na sequência, o ministro Sérgio Kukina reforçou o pedido. “Esse detalhe é muito importante”, disse ele, ao que os outros responderam, rindo, que não era um detalhe.

Envolvendo União, Agência Nacional do Petróleo (ANP) e Petrobras, o mérito da ação popular pedia o cancelamento da 8ª Rodada de Licitações de Blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural, o que acabou acontecendo independentemente da ação. Em 2019, o STJ decidiu que, apesar da extinção por perda de interesse, cabia ao TRF da 2ª Região fixar honorários.

Fonte: Valor Econômico, 05/05/2021.
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