03.05
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
STJ mantém 92% das decisões que negam análise de recursos
Por Beatriz Olivon
Metade dos recursos que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga anualmente não trata do mérito das causas. São apenas tentativas de partes para que os ministros aceitem analisar seus processos — os chamados agravos em recursos especiais (AREsp). Pedidos que, em sua maioria, são negados. Em 2020, 92% dos 182,2 mil apresentados não tiveram sucesso — percentual que vem crescendo desde 2017.
O agravo é normalmente a saída adotada pela parte de um processo depois de negada a subida de recurso ao STJ. A análise é feita pelo tribunal de segunda instâncias. São os desembargadores que detêm o poder de dizer inicialmente se uma causa deve ou não ser julgada pelos ministros.
O recurso é considerado por especialistas o “vilão do STJ”, por tomar o tempo dos ministros e impedir julgamentos mais céleres de recursos repetitivos — que dariam solução a milhares de processos no Judiciário. O tribunal tem a última palavra sobre assuntos infraconstitucionais, como disputas sobre marcas e patentes, contratos e direitos do consumidor. Questões tributárias também são analisadas, mas podem ser levadas ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Desde 2017, segundo levantamento do STJ, vem crescendo o percentual de agravos negados ou não conhecidos pelos ministros. Naquele ano, ficou em 89%. Passou a 91,8% em 2019 e alcançou 92,5% no ano passado — ou seja, mantendo-se o entendimento dos desembargadores de que a questão não deveria ser julgada pela Corte.
Ao lado dos agravos, o STJ julga também uma grande quantidade de habeas corpus e causas sem relevância abrangente. Por isso, para lidar com o excesso de recursos, o presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, defende a aprovação pelo Congresso da chamada PEC da Relevância (Proposta de Emenda Constitucional nº 10, de 2017), que prevê um filtro para os processos levados ao STJ — a exemplo do que ocorre no Supremo.
O filtro processual, de acordo com o ministro, é uma forma de “qualificar” os recursos que serão julgados pelo STJ. A aprovação da PEC da Relevância é uma das prioridades da gestão de Martins, que começou no segundo semestre de 2020.
A ideia é criar mais um requisito de admissibilidade do recurso especial, a exigência de demonstração da relevância da questão federal discutida. Essa medida, afirma o presidente, faria com que o STJ deixasse de atuar como uma terceira instância revisora de processos — nos quais o interesse, muitas vezes, está restrito às partes.
“O STJ acabou virando uma terceira instância”, reforça Marcello Guimarães, presidente da consultoria Swot Global. Segundo ele, por causa do congestionamento no Judiciário, as empresas acabaram migrando para as arbitragens, que ainda têm a vantagem da confidencialidade dos processos. “Um filtro semelhante ao da repercussão geral seria positivo pela seleção dos casos que realmente deveriam ser julgados pelo STJ”, diz.
Professor do Ibmec BH, Alexandre Bahia entende, porém, que a adoção de filtros processuais podem criar uma Justiça de “primeira” e “segunda” classes, já que processos de alto impacto econômico, envolvendo grandes empresas, por exemplo, acabariam chegando aos tribunais superiores pelos efeitos e abrangência. “Entendo que o STJ está abarrotado com milhares de recursos, há excesso de litigiosidade, mas me preocupa que em nome de uma eficiência quantitativa se acabe violando o direito das pessoas.”
Para o professor, ferramentas como filtros de relevância não resolvem a causa do problema. “O que atrasa os processos é o índice de conciliação baixo no Brasil”, afirma. Nos Estados Unidos, segundo Bahia, cerca de 5% dos casos vai a julgamento, o resto é resolvido em acordos.
Apesar de considerar o agravo em recurso especial o “vilão do congestionamento”, Maria Cecília de Araujo Asperti, professora da FGV Direito São Paulo, diz que a melhor via para o STJ ter recursos sob controle é ter uma jurisprudência uniformizada. “Tornamos o advogado vilão, mas se existe uma única chance de reforma de decisão, ele tem o dever ético de recorrer”, afirma.
Enquanto existirem divergências interpretativas no STJ, diz Maria Cecília, sempre haverá espaço para recurso. “Quanto melhor o STJ uniformizar seu entendimento, menor a recorribilidade. Se tem divergência, o processo vai subir”, afirma. A advogada lembra que as turmas do STJ já divergiram sobre um mesmo tema em julgamentos realizados com três meses meses de diferença. Além de casos em que, depois de uma mudança de composição, algum dos ministros sugere uma revisão de tese.
A necessidade de repercussão geral para um tema ser julgado pelo STF surgiu com a reforma do Judiciário, em 2004 (Emenda Constitucional nº 45). Mas com o tempo, a função de filtro deu lugar a uma forma de julgar temas com muitos processos iguais, segundo Maria Cecília. “A repercussão geral já não funciona como filtro de relevância, é uma filtragem se o assunto é constitucional ou se tem muitas demandas repetidas. É uma forma de julgar por amostragem”, diz ela, que teme que o mesmo ocorra caso se adote no STJ o filtro de relevância.
Fonte: Valor Econômico, 02/05/2021.
Metade dos recursos que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga anualmente não trata do mérito das causas. São apenas tentativas de partes para que os ministros aceitem analisar seus processos — os chamados agravos em recursos especiais (AREsp). Pedidos que, em sua maioria, são negados. Em 2020, 92% dos 182,2 mil apresentados não tiveram sucesso — percentual que vem crescendo desde 2017.
O agravo é normalmente a saída adotada pela parte de um processo depois de negada a subida de recurso ao STJ. A análise é feita pelo tribunal de segunda instâncias. São os desembargadores que detêm o poder de dizer inicialmente se uma causa deve ou não ser julgada pelos ministros.
O recurso é considerado por especialistas o “vilão do STJ”, por tomar o tempo dos ministros e impedir julgamentos mais céleres de recursos repetitivos — que dariam solução a milhares de processos no Judiciário. O tribunal tem a última palavra sobre assuntos infraconstitucionais, como disputas sobre marcas e patentes, contratos e direitos do consumidor. Questões tributárias também são analisadas, mas podem ser levadas ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Desde 2017, segundo levantamento do STJ, vem crescendo o percentual de agravos negados ou não conhecidos pelos ministros. Naquele ano, ficou em 89%. Passou a 91,8% em 2019 e alcançou 92,5% no ano passado — ou seja, mantendo-se o entendimento dos desembargadores de que a questão não deveria ser julgada pela Corte.
Ao lado dos agravos, o STJ julga também uma grande quantidade de habeas corpus e causas sem relevância abrangente. Por isso, para lidar com o excesso de recursos, o presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, defende a aprovação pelo Congresso da chamada PEC da Relevância (Proposta de Emenda Constitucional nº 10, de 2017), que prevê um filtro para os processos levados ao STJ — a exemplo do que ocorre no Supremo.
O filtro processual, de acordo com o ministro, é uma forma de “qualificar” os recursos que serão julgados pelo STJ. A aprovação da PEC da Relevância é uma das prioridades da gestão de Martins, que começou no segundo semestre de 2020.
A ideia é criar mais um requisito de admissibilidade do recurso especial, a exigência de demonstração da relevância da questão federal discutida. Essa medida, afirma o presidente, faria com que o STJ deixasse de atuar como uma terceira instância revisora de processos — nos quais o interesse, muitas vezes, está restrito às partes.
“O STJ acabou virando uma terceira instância”, reforça Marcello Guimarães, presidente da consultoria Swot Global. Segundo ele, por causa do congestionamento no Judiciário, as empresas acabaram migrando para as arbitragens, que ainda têm a vantagem da confidencialidade dos processos. “Um filtro semelhante ao da repercussão geral seria positivo pela seleção dos casos que realmente deveriam ser julgados pelo STJ”, diz.
Professor do Ibmec BH, Alexandre Bahia entende, porém, que a adoção de filtros processuais podem criar uma Justiça de “primeira” e “segunda” classes, já que processos de alto impacto econômico, envolvendo grandes empresas, por exemplo, acabariam chegando aos tribunais superiores pelos efeitos e abrangência. “Entendo que o STJ está abarrotado com milhares de recursos, há excesso de litigiosidade, mas me preocupa que em nome de uma eficiência quantitativa se acabe violando o direito das pessoas.”
Para o professor, ferramentas como filtros de relevância não resolvem a causa do problema. “O que atrasa os processos é o índice de conciliação baixo no Brasil”, afirma. Nos Estados Unidos, segundo Bahia, cerca de 5% dos casos vai a julgamento, o resto é resolvido em acordos.
Apesar de considerar o agravo em recurso especial o “vilão do congestionamento”, Maria Cecília de Araujo Asperti, professora da FGV Direito São Paulo, diz que a melhor via para o STJ ter recursos sob controle é ter uma jurisprudência uniformizada. “Tornamos o advogado vilão, mas se existe uma única chance de reforma de decisão, ele tem o dever ético de recorrer”, afirma.
Enquanto existirem divergências interpretativas no STJ, diz Maria Cecília, sempre haverá espaço para recurso. “Quanto melhor o STJ uniformizar seu entendimento, menor a recorribilidade. Se tem divergência, o processo vai subir”, afirma. A advogada lembra que as turmas do STJ já divergiram sobre um mesmo tema em julgamentos realizados com três meses meses de diferença. Além de casos em que, depois de uma mudança de composição, algum dos ministros sugere uma revisão de tese.
A necessidade de repercussão geral para um tema ser julgado pelo STF surgiu com a reforma do Judiciário, em 2004 (Emenda Constitucional nº 45). Mas com o tempo, a função de filtro deu lugar a uma forma de julgar temas com muitos processos iguais, segundo Maria Cecília. “A repercussão geral já não funciona como filtro de relevância, é uma filtragem se o assunto é constitucional ou se tem muitas demandas repetidas. É uma forma de julgar por amostragem”, diz ela, que teme que o mesmo ocorra caso se adote no STJ o filtro de relevância.
Fonte: Valor Econômico, 02/05/2021.