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Contencioso Administrativo e Judicial

STJ admite compensação da sucumbência em execução na vigência do CPC de 2015

Por Danilo Vital

É a lei do tempo que rege o rateio dos honorários advocatícios. Com esse entendimento e por maioria apertada de 3 votos a 2, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu a compensação de honorários de sucumbência referente a título judicial...continue lendo

Fonte: ConJur, 14/09/2021.
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