01.11

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Agronegócio

Soluções jurídicas auxiliam o sistema de combate à pirataria de sementes

Por Jonathan Vallonis Botelho

Com  participação de 26,6% no PIB em 2020, os números do agronegócio revelam a notoriedade do setor na economia brasileira. O mais recente levantamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Esalq/USP, e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), aponta que o PIB do agronegócio acumulou alta de 9,81% no primeiro semestre de 2021. Com este desempenho, a perspectiva é de fechar com participação próxima de 30% no PIB deste ano.   

A soja destaca-se dentre os grãos, com a estimativa de produção de 133 milhões de toneladas para safra 2020/2021. A expectativa é de que o País mantenha o primeiro lugar no ranking dos produtores mundiais, posição que foi alcançada na safra 2019/2020. 

Ao mesmo tempo que galgamos a liderança na produção mundial, há desafios latentes do setor, como o combate ao alto índice no uso de sementes piratas – produzidas sem o processo de certificação, que representam ameaças nas conquistas da agricultura nacional. De acordo com a Associação Brasileira dos Produtores de Sementes (Abrasem), os prejuízos anuais com a venda ilegal de sementes chegam ao total de R$ 2,5 bilhões para o agronegócio. 

O Brasil possui legislação com regras específicas do Sistema Nacional de Sementes e Mudas  por meio do decreto Nº 10.586/2020, que regulamenta a Lei nº 10.711/2003, que dispõe sobre a produção e certificação de sementes e de mudas, comércio e transporte, proibições, infrações, medidas cautelares, penalidades, além do processo administrativo fiscalizatório e sancionatório que são exercidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) com a fiscalização também podendo ser exercida pelos Estados por meio de delegação. 

Na busca pelo combate à pirataria de sementes, o MAPA, com apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e associações de produtores tem promovido medidas de fiscalização de rodovias, campanhas de conscientização, palestras e fomento dos canais de denúncias. Em que pese os trabalhos realizados, levantamento da Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja (ABRASS), estimam que 30% de toda semente utilizada no País esteja em desconformidade legal.

Como se observa pelos dados, os esforços até o momento ainda não dão conta de mitigar o alto índice no uso de sementes piratas, embora seja considerado crime, conforme o art. 37 da Lei Nº 9.456/1997, Lei de Proteção de Cultivares. Aliás, a proteção legal de cultivares e programas de melhoramento genético de soja realizados pelas empresas obtentores foi e continuará essencial para que o Brasil mantenha o primeiro lugar no ranking da produção mundial de soja. 

No entanto, as empresas obtentoras que são outra ponta do setor e que  que investem em tecnologia e precisam retroalimentar seu sistema de P&D são fortemente impactadas pela prática ilegal e não encontram resguardo satisfatório na atividade fiscalizatória estatal que age, principalmente, sob demanda após denuncias, com equipes insuficientes para fiscalizar. 
Levando em consideração esses aspectos, um dos caminhos para efetivar a redução da pirataria de sementes passa por soluções jurídicas inovadoras que, para além de procurar a identificação do infrator, também acarretem benefícios contra o uso indevido da marca, busquem composições e conversão dos envolvidos em clientes de sementes certificadas. O conhecimento destas medidas para combater a pirataria de sementes já faz diferença para empresas que protegem seu core business e que se sobresaem no engajamento proativo com todo o sistema.  
Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

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