30.09

Imprensa

Propriedade Intelectual

Simples violação do direito de marca é suficiente para garantir indenização

Por Tábata Viapiana

Em casos de uso indevido de marca, com intuito de causar confusão ao consumidor, a simples violação do direito já é suficiente para impor a obrigação de ressarcir por perdas e danos. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de...continue lendo

Fonte: ConJur, 29/09/2019.
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