07.05

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Contencioso Administrativo e Judicial

Seguradora que voltou atrás em pagamento de sinistro é condenada

O juízo da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por unanimidade, rejeitou o recurso de apelação da seguradora AXA Seguros Corporate S.A a reembolsar a empresa Jones Lang Lasalle Ltda. (JLL) pelo pagamento de indenizações devidas a um profissional que sofreu um acidente de trabalho.

No caso em questão, o trabalhador foi atingido por uma forte descarga elétrica que provocou a amputação de dois braços e perda parcial da arcada dentária enquanto estava pintando a fachada de um banco.

Ao negar provimento do recurso, os julgadores também condenaram a seguradora por litigância de má-fé devido a postura contraditória da empresa na fase de regulação do sinistro.

A empresa JLL foi acionada na Justiça do Trabalho, juntamente com o HSBC e outros prestadores de serviço, como corresponsáveis solidários, os quais vieram a indenizar o reclamante em acordo judicial celebrado no valor de R$ 5 milhões. A metade dessa importância ficou a cargo da JLL. Contudo, avisada do sinistro, a seguradora, à época Sul América Seguros, por força da apólice de seguro de responsabilidade civil geral, reconheceu em 2016 a cobertura do sinistro e passou a partir dali a dar instruções à sua segurada sobre como conduzir sua defesa na demanda trabalhista

Um ano depois a seguradora decidiu negar indenização a empresa. O relator do caso, desembargador Ruy Coppola, assinalou que a seguradora "apresentou comportamento contraditório tanto no âmbito negocial quanto processual, além de ter alterado a verdade dos fatos para se isentar do pagamento da indenização securitária". A  JLL foi representada pelo escritório Ernesto Tzirulnik Advocacia (Etad).

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1033533-60.2019.8.26.0100

Fonte: ConJur, 06/05/2021.
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