21.12
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Ruído acima do permitido, por si só, não gera condenação por poluição
É fato que a poluição sonora pode causar graves danos à saúde humana, como estresse, insônia e problemas de audição. No entanto, o ruído em volume superior ao permitido, por si só, não gera condenação por poluição sonora...continue lendo
Fonte: ConJur, 20/12/2020.
Fonte: ConJur, 20/12/2020.