22.12

Imprensa

Imobiliário

Resolução regulamenta dispensa de alvará de construção e habite-se para baixo risco

Por meio da Resolução CGSIM 64/2020, está regulamentada a dispensa de alvará de construção e de habite-se para obras consideradas de baixo risco. A medida - que definiu a classificação de risco para atos públicos de liberação de licenças urbanísticas, conforme estabelecido na Lei de Liberdade Econômica - foi publicada em 12 de dezembro.

Com a nova Resolução, o empreendedor ou interessado poderá construir ou habilitar sua edificação com dispensa, simplesmente acessando um portal único e integrado chamado de PDI. No site, deverá submeter todas as informações, dados e documentos, cabendo ao portal informar ao mesmo tempo União, Estados e Municípios quanto às requisições. A medida tem o potencial de dar mais agilidade e transparência e desburocratizar os processos para que o contribuinte receba a dispensa dos atos públicos.

O texto publicado cria ainda o Mercado de Procuradores Digitais de Integração Urbanísticos de Integração Nacional (Murin), que permitirá a emissão online de dispensas de alvará e habite-se para obras de baixo risco.O Murin deverá funcionar em livre concorrência e com não-monopolização de sistemas digitais, para que gere concorrência visando a atender os cidadãos no ato de sua solicitação. Portanto, empresas públicas e empresas de direito privado poderão desenvolver sistemas para esse fim.

O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) será pioneiro em desenvolver um sistema de utilização exclusiva dos Municípios. No sistema, os Entes vão cadastrar as informações e os critérios para a classificação de baixo risco para o licenciamento urbanístico. Além disso, o sistema emitirá os certificados de dispensa de alvará e habite-se para o contribuinte.

Prazos

A Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, com efeitos a partir de 1º de março de 2021 para os Municípios acima de cinco milhões de habitantes, conforme publicação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para os demais Municípios que fazem parte da REDESIM, passa a valer a partir de 1º de junho de 2021 e para os demais Municípios, a partir de 1º de setembro de 2021.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o regramento da Resolução 64 do CGSIM é por adesão e de aplicação subsidiária. Isso significa dizer que qualquer Município que edite legislação urbanística própria de baixo risco em conformidade com a Lei de Liberdade Econômica afasta a aplicação da Resolução – a qual só́ teria vigência sem alterações caso o Ente federativo se mantivesse silente até o momento previsto para entrada em vigor.

Para saber mais sobre o assunto a entidade recomenda o material elaborado pelo Sebrae em parceria com o Ministério da Economia, acesse aqui.

Fonte: Agência CNM de Notícias, 18/12/2020.
Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br