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Direito do Consumidor

Repactuação por superendividamento não considera despesas ordinárias, diz TJSP

Despesas mensais com plano de saúde, condomínio e alimentação não devem ser consideradas no cálculo para a repactuação de dívida nos termos da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021)...continue lendo

Fonte: ConJur, 13/07/2025.