16.07
Imprensa
Direito do Consumidor
Repactuação por superendividamento não considera despesas ordinárias, diz TJSP
Despesas mensais com plano de saúde, condomínio e alimentação não devem ser consideradas no cálculo para a repactuação de dívida nos termos da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021)...continue lendo
Fonte: ConJur, 13/07/2025.
Fonte: ConJur, 13/07/2025.