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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Remoção de anúncios na internet exige indicação correta do endereço eletrônico

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a retirada de anúncios não autorizados em uma plataforma de compras virtuais só deve ser realizada mediante a indicação dos respectivos endereços eletrônicos (URLs) das páginas...continue lendo

Fonte: ConJur, 22/11/2022.
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