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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Regras da nova LIA sobre bloqueio de bens valem para casos antigos

Danilo Vital

As regras da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) para o bloqueio de bens, mais criteriosas, devem ser aplicadas nos casos anteriores à sua vigência que ainda estejam em andamento...continue lendo

Fonte: ConJur, 09/02/2025.