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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Rede social não deve excluir páginas sem comprovação de concorrência desleal

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2019), ao prever a possibilidade da concessão de tutela inibitória pelo Poder Judiciário, pressupõe o reconhecimento da existência de conteúdo violador do direito...continue lendo

Fonte: ConJur, 13/09/2022.