08.03

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Rede franqueadora deve se abster de cobrar verbas de suas franqueadas

Por José Higídio

A 16ª Vara Cível de Porto Alegre determinou, em liminar, que a Pizza Hut deixe de cobrar os valores de royalties e contribuição de publicidade de algumas unidades de lojas franqueadas.

As autoras alegavam que a empresa não vinha cumprindo com obrigações básicas dos contratos de franquias, como treinamento dos colaboradores, visitas de consultores, atendimento de marketing, comunicação institucional, prestação de contas etc.

O juiz Mauro Caum Gonçalves constatou probabilidade do direito e o perigo de dano. "O deferimento da medida acautelatória em nada prejudica a parte contrária, que poderá, caso reste comprovado ao final a falta de razão das requerentes, efetuar as cobranças dos valores que entender devidos", acrescentou. Ele ficou multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento da medida.

De acordo com Sandro Wainstein, advogado especializado em Direito Empresarial que defende as franqueadas, a Pizza Hut mantém um modelo de negócio ultrapassado: "Treinamento insuficiente, erros de estratégia e alinhamento nas ações de marketing e falta de suporte, entre outros aspectos, vêm prejudicando financeiramente a franquia".

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5011177-76.2021.8.21.0001

Fonte: ConJur, 07/03/2021.
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