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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Quem renuncia à herança é parte ilegítima para responder por dívidas, diz TJRS

Por Jomar Martins

O artigo 1.997 do Código Civil (CC) diz que, uma vez feita a partilha, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido, na proporção que couber a cada um na herança...continue lendo

Fonte: ConJur, 28/11/2020.
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