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Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ

O contribuinte que desiste ou renuncia a uma ação judicial para aderir à transação tributária prevista pela Lei 13.988/2020 não precisa pagar honorários de sucumbência para a Fazenda Nacional... continue lendo

Fonte: Conjur, 12/06/2025.