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Prazo para a implantação de novas regras de intimações no eproc é prorrogado pelo CNJ

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Luís Roberto Barroso, determinou a prorrogação, por 60 dias, do prazo para implementação das mudanças no sistema de intimação eletrônica. A medida atende a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil. Após essa data, conforme previsto na Resolução nº 455/2022, essas comunicações serão realizadas através do Diário da Justiça Nacional, o DJEN, para fins de contagem de prazos processuais.

Neste sábado (15/03), o TJRS disponibilizará uma nova versão do sistema eproc para os seus usuários. A equipe técnica do Tribunal já preparou a integração com o sistema novo, adequando-se ao que determina a Resolução do CNJ. No entanto, em razão da prorrogação do prazo para implantação das mudanças previstas na norma, essas funcionalidades ainda não estarão habilitadas, mantendo as regras vigentes.

Prazo prorrogado

Conforme a decisão do Ministro Barroso, a prorrogação é válida até o dia 15/05/25, período em que as intimações continuarão sendo contadas a partir dos sistemas processuais legados. A determinação visa aguardar o julgamento do tema repetitivo 1180/STJ, favorecer a integração de um maior número de tribunais e divulgar as regras, de modo a evitar a necessidade de certificação manual de prazos.

A partir do dia seguinte (16/05/25), mesmo que não tenha havido o julgamento, os prazos deverão ser contados em conformidade com o disposto nos dispositivos da Resolução nº 455/2022 do CNJ. A partir de então, na hipótese de os sistemas processuais não se encontrarem habilitados a realizar a contagem automática a partir do DJEN ou do Domicílio Judicial Eletrônico, os servidores deverão registrar manualmente os prazos.

De acordo com o Presidente do CNJ, a sistemática de intimações via DJEN é necessária para a criação de um ambiente unificado de recebimento de comunicações processuais, ao lado dos serviços de consulta e peticionamento unificados no portal de serviços Jus.Br, lançado em dezembro de 2024.

Mudanças

Com as mudanças no sistema de intimações processuais, o DJEN passará a substituir qualquer outro meio de publicação eletrônica oficial, exceto para as publicações que devem ser obrigatoriamente encaminhadas ao Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), já implantado no eproc.

Fonte: TJRS, 14/03/2025.