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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Por concorrência desleal, empresa é proibida de fabricar produto

Por Rafa Santos

O juízo da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a agravo de instrumento interposto pela EAP Indústria e Comércio de Papelão contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para que a empresa...continue lendo

Fonte: ConJur, 24/07/2021.