02.07
Imprensa
Pessoas de direito privado devem se cadastrar como "Procuradorias" no PJe para receber comunicações processuais
A Presidência e a Corregedoria Regional do TRT-RS publicaram, em 29 de junho, o Provimento Conjunto nº 03-2021, que dispõe sobre o cadastramento de entidades de direito privado no sistema PJe com a utilização da funcionalidade “Procuradorias”, para fins de recebimento de comunicações processuais em primeiro e segundo graus de jurisdição.
A sistemática já vinha sendo utilizada para as notificações, intimações e citações destinadas aos entes de direito público - pessoas jurídicas da Administração Direta e Indireta dos Municípios, do Estado e da União. Com a publicação do novo provimento, o sistema de notificações por “Procuradorias” passa a ser obrigatório para as pessoas de direito privado, exceto as microempresas e empresas de pequeno porte, cujo cadastramento é facultativo.
A partir da nova formatação, as empresas cadastradas receberão citações, intimações e notificações processuais pelo sistema PJe, e estes atos serão considerados como se fossem realizados de forma pessoal, para todos os efeitos legais.
Para efetivar o cadastro, as pessoas jurídicas deverão preencher o Termo de Adesão e Cadastramento que consta anexado ao Provimento Conjunto nº 03-2021, e enviá-lo, juntamente com a documentação requerida, para o e-mail da Corregedoria Regional. Haverá necessidade de indicar um Procurador-Gestor, que será o responsável pela “Procuradoria” daquela entidade, devendo necessariamente ser um advogado ou advogada. Após a notificação inicial via Procuradoria do PJe, o Procurador-Gestor deverá habilitar, no processo, advogado para fins de intimações de atos processuais via DEJT.
Prazos processuais
A partir do cadastramento da “Procuradoria”, será considerada realizada a comunicação do ato processual, via sistema, no dia em que qualquer um dos procuradores cadastrados consultar o seu teor, o que ficará registrado.
Não sendo feita a consulta em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do envio da notificação, citação ou intimação, será considerada feita a comunicação na data do término desse prazo.
A Corregedoria Regional manterá, na página do Tribunal na internet, o Anexo Único do Provimento Conjunto nº 03-2021, em formato eletrônico, a fim de viabilizar a solicitação de cadastramento.
Acesse aqui o Provimento Conjunto nº 03-2021.
Fonte: TRT4, 01/07/2021.
A sistemática já vinha sendo utilizada para as notificações, intimações e citações destinadas aos entes de direito público - pessoas jurídicas da Administração Direta e Indireta dos Municípios, do Estado e da União. Com a publicação do novo provimento, o sistema de notificações por “Procuradorias” passa a ser obrigatório para as pessoas de direito privado, exceto as microempresas e empresas de pequeno porte, cujo cadastramento é facultativo.
A partir da nova formatação, as empresas cadastradas receberão citações, intimações e notificações processuais pelo sistema PJe, e estes atos serão considerados como se fossem realizados de forma pessoal, para todos os efeitos legais.
Para efetivar o cadastro, as pessoas jurídicas deverão preencher o Termo de Adesão e Cadastramento que consta anexado ao Provimento Conjunto nº 03-2021, e enviá-lo, juntamente com a documentação requerida, para o e-mail da Corregedoria Regional. Haverá necessidade de indicar um Procurador-Gestor, que será o responsável pela “Procuradoria” daquela entidade, devendo necessariamente ser um advogado ou advogada. Após a notificação inicial via Procuradoria do PJe, o Procurador-Gestor deverá habilitar, no processo, advogado para fins de intimações de atos processuais via DEJT.
Prazos processuais
A partir do cadastramento da “Procuradoria”, será considerada realizada a comunicação do ato processual, via sistema, no dia em que qualquer um dos procuradores cadastrados consultar o seu teor, o que ficará registrado.
Não sendo feita a consulta em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do envio da notificação, citação ou intimação, será considerada feita a comunicação na data do término desse prazo.
A Corregedoria Regional manterá, na página do Tribunal na internet, o Anexo Único do Provimento Conjunto nº 03-2021, em formato eletrônico, a fim de viabilizar a solicitação de cadastramento.
Acesse aqui o Provimento Conjunto nº 03-2021.
Fonte: TRT4, 01/07/2021.