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Direito do Consumidor

Operadora de telefonia não indenizará vítima do "golpe do motoboy"

Consumidor que sofreu "golpe do motoboy" teve ação indenizatória negada pela 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. O autor alegou falha na prestação de serviços da empresa Claro, sustentando "desvio de ligação" por parte da companhia telefônica, motivo pelo qual teria sido vítima de golpe.

No caso, o autor, que possuía contrato de prestação de serviços de telefonia, internet e televisão com a empresa, recebeu ligação de suposto funcionário de instituição financeira, notificando-o que seus cartões de crédito haviam sido clonados e que seriam retirados na sua residência por motoboy. Ele entregou os cartões ao motoboy, sem confirmação de sua identificação, e foi vítima de golpe.

Na ação indenizatória contra a operadora telefônica, o autor alegou que, encerrada a ligação, entrou em contato com o banco para cancelamento dos telefones constantes no verso dos cartões. Assim, requereu a indenização por danos morais, argumentando que a falha na prestação de serviços, o que chamou de "desvio da ligação", fez com que sua família fosse vítima do golpe.

O pedido foi julgado improcedente pela 5ª vara Cível de Santana/SP, uma vez que não foi possível nenhuma comprovação de culpa da operadora no golpe, visto que não houve apresentação, pelo autor, nem mesmo solicitação à operadora, de qualquer tipo de documento comprobatório das ligações feitas, que pudessem de alguma forma comprovar a alegação de "interferência" ou "desvio".

O autor interpôs recurso de apelação. A 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP seguiu o entendimento de que o pedido era improcedente, e que não há vislumbre de culpa da operadora telefônica no golpe sofrido.

O desembargador relator, Lino Machado, afirmou ainda que "a solicitação de entrega de cartões a um motoboy, por si só, é motivo de desconfiança para um homem médio. Cabe destacar que o 'golpe do motoboy' já é conhecido nacionalmente."

Assim, decidiu pela improcedência da ação.

O escritório Rosenthal e Guaritá Advogados atuou no caso.

Processo: 1017799-41.2020.8.26.0001

Leia o acórdão.

Fonte: Migalhas, 19/07/2021.
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