05.04

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Oficial de Justiça intima devedor via aplicativo de mensagens

Por José Higídio

Uma oficial da Justiça do Distrito Federal garantiu o envio de um mandado de citação a um devedor por meio do WhatsApp. Inicialmente, a servidora não conseguiu entregar o documento ao requerido. Acabou conseguindo seu número de celular. Ao ser informado sobre o mandado por meio de ligação, o indivíduo alegou que teria desinstalado o app e, por isso pediu que o documento fosse encaminhado para seu e-mail. Mas a mensagem remetida pela oficial de Justiça retornou com a informação de que o endereço não havia sido encontrado. Ele não havia autorizado o uso do aplicativo, mas não forneceu nenhum outro meio válido para o envio.

A oficial, então, percebeu que o WhatsApp do devedor estava ativo e lhe enviou mensagem por meio do aplicativo. Notou então que ela havia sido recebida, o que não seria possível se o aplicativo não estivesse instalado. Ela também constatou que o homem esteve online diversas vezes.

Assim, a oficial considerou que a parte estava devidamente ciente do mandado e o devolveu para o cartório. O juiz da 1ª Vara Cível de Ceilândia (DF) deu prosseguimento ao caso, que é patrocinado pelo escritório Eckermann, Yaegashi e Santos Sociedade de Advogados.

"O credor que recorre ao Judiciário já está em desvantagem financeira; por isso, esse tipo de atitude da oficial de Justiça merece reconhecimento, pois garante economia e celeridade significantes ao processo, visto que não serão necessárias outras atitudes para a localização do devedor. Ademais, não são poucas as vezes em que há ocultação dos requeridos para não serem localizados ou mesmo seus bens", aponta Peterson dos Santos, advogado e sócio-diretor da EYS.

0707508-14.2019.8.07.0003

Fonte: ConJur, 01/04/2021.
{

Advogados

Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br