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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Obra biográfica não necessita de autorização para publicação

A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que considerou não haver ato ilícito na publicação de livro biográfico sobre o jornalista e empresário J. Hawilla, ex-presidente da Traffic e delator do Caso Fifa, não configurado excesso ou abuso da liberdade de manifestação do pensamento e de crítica.

A ação foi movida pelos três filhos do biografado, já falecido, contra a editora e os dois autores da obra, que abordaram, entre outros assuntos, corrupção no mundo do futebol. Os herdeiros alegam danos de ordem patrimonial (danos materiais e lucro por intervenção) e extrapatrimonial (danos morais diretos e reflexos).

Segundo a relatora da apelação, desembargadora Maria do Carmo Honório, não ficou comprovada a prática de qualquer ato ilícito por parte dos requeridos. Ela explanou em seu voto que obras biográficas, cujo objetivo é narrar as trajetórias e os eventos marcantes da vida do biografado, não necessitam de autorização dos familiares para edição e publicação.

De acordo com a magistrada, a utilização de termos como "delator", "corruptor" e outros, "não configurou excesso, tampouco abuso, por parte dos apelados da liberdade de manifestação do pensamento a violar os direitos da personalidade do empresário. O uso deu-se dentro do contexto vivenciado pelo biografado".

Processo: 1011874-05.2018.8.26.0011

Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas, 03/05/2021.
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