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Propriedade Intelectual

Não há violação de marca em resultado de buscas em e-commerce, diz TJSP

Por Tábata Viapiana

Não há violação ao direito de marca nominativa de determinada empresa quando o resultado de pesquisa feita no buscador de e-commerce com o nome dela exibe produtos de outras empresas. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar sentença de primeiro grau que condenava a Leroy Merlin por concorrência desleal...continue lendo

Fonte: ConJur, 07/12/2019.
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