06.03

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Não cabe indenização por violação de marca sem dano, diz TJSP

Por Tábata Viapiana

O dano constitui um elemento essencial da responsabilidade civil, não se concebendo, diante dos artigos 186 e 927, “caput” do Código Civil vigente, uma indenização sem perda patrimonial ou extrapatrimonial efetiva, dado seu caráter primário de ressarcimento, com a recomposição da situação do lesado...continue lendo

Fonte: ConJur, 04/03/2020.
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