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Recuperação de Empresas e Falências

Massa falida é impedida de vender ativos antes de quitar credores

Por verificar risco de dano grave e de difícil reparação, o desembargador Azuma Nishi, da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu um pedido para que a massa falida do Banco BVA interrompa o plano de venda dos ativos da empresa.

Consta dos autos que a Associação Brasileira dos Credores do Banco BVA (ABCBBVA) acusou os ex-sócios do banco de terem distribuído seu patrimônio a outras empresas das quais também eram associados para não quitar as dívidas com os credores.

Com isso, a associação pediu que a massa falida fosse impedida de vender os ativos antes de pagar os credores. Nishi deferiu o efeito suspensivo para suspender a alienação de ativos que envolvam empresas sobre as quais recaia suspeita de fraude até o julgamento final do recurso.

"Isso porque, em sede de cognição sumária, vislumbro a probabilidade de provimento do recurso interposto, dado que o conjunto probatório acostado aos autos evidencia a provável utilização de pessoas jurídicas pelos ex-dirigentes do banco falido para a prática de atos fraudulentos em face da massa falida", afirmou Nishi.

Além disso, segundo o magistrado, há risco de dano grave e de difícil reparação, uma vez que, transferida a propriedade dos ativos da massa falida às empresas sobre as quais recai suspeita de fraude, há grandes chances de jamais serem reavidos.

Apesar do efeito suspensivo concedido a ABCBBVA, representada pelo advogado João Basilio, do escritório Basilio Advogados, o TJ-SP ainda definirá se as investigações sobre a conduta dos ex-sócios serão feitas no andamento do processo ou durante os leilões.

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2160126-58.2021.8.26.0000

Fonte: ConJur, 24/09/2021.
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