29.01
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Lojista não tem responsabilidade exclusiva por chargeback, decide STJ
A responsabilidade por prejuízos decorrentes do chamado chargeback (modalidade de estorno de compra em que há contestação do cliente ou violação contratual) só é exclusiva do lojista em casos de descumprimento do contrato...continue lendo
Fonte: ConJur, 27/01/2025.
Fonte: ConJur, 27/01/2025.