03.03

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Loja de shopping consegue afastar cláusula de raio de contrato

A juíza de Direito Clarissa Rodrigues Alves, de SP, em decisão liminar, suspendeu a aplicabilidade da cláusula de raio inserida no contrato de locação de uma loja de artigos esportivos com o shopping Iguatemi.

A loja procurou a Justiça para discutir a abusividade da cláusula em questão, que a proíbe de instalar ou manter qualquer outro estabelecimento (sede ou filial) com o mesmo ramo, num raio de 2.500 metros contados do centro do terreno do shopping ré.

Ela diz que promoveu a abertura de uma franquia localizada no CJ Shops Jardins, e por esse motivo foi notificada no sentido de que estaria descumprindo a referida cláusula.

Ao analisar o pedido de urgência, a juíza considerou que a cláusula de raio já foi considerada abusiva pelo Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômico e em fevereiro o TRF-1 manteve a condenação imposta por este órgão ao shopping Iguatemi de SP.

"É notória a plausibilidade do direito e o risco da demora, pois caso a cláusula em questão não seja suspensa, a autora sofrerá penalidade e se sujeitará ao despejo, o que poderá causar grave dano ao seu empreendimento e empregados que dele dependem para auferir renda."

Sendo assim, deferiu a tutela de urgência.

A banca Neto Cavalcante Sociedade de Advogados patrocina a causa.

Processo: 1017144-29.2021.8.26.0100

Leia a decisão.

Fonte: Migalhas, 03/03/2021.
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