09.09

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Locadora prestará contas a empresa por taxa de condomínio

Empresa responsável por locação de sala comercial deverá prestar contas sobre valores cobrados a agência de viagens a título de condomínio. Assim determinou a juíza de Direito Ana Laura Correa Rodrigues, titular da 3ª vara Cível do foro central de São Paulo/SP.

A agência de viagens ingressou com ação de exigir contas alegando que aluga sala comercial localizada no interior de supermercado e que, apesar de adimplir todas as parcelas de aluguel, condomínio e taxa administrativa, requereu diversas vezes a prestação de contas a fim de justificar o altíssimo preço, mas nunca teve retorno.

A magistrada observou que a jurisprudência admite o direito do locatário de exigir contas de seu administrador com fundamento nas particularidades de cada contrato. " Evidente que cada instrumento locatício possui diferentes valores a serem exigidos ou pagos, sendo assim, pode existir a necessidade de prestação de contas individualizada, além das realizadas de modo generalizado."

Decidiu, assim, por dar provimento ao pedido, reconhecendo o dever da ré de prestar contas em relação aos valores cobrados por todo o período contratual a título de despesas condominiais e taxa administrativa, a qual deverá se dar no prazo de 60 dias.

O escritório Matheus Santos Advogados Associados atua pela agência.

Processo: 1027608-15.2021.8.26.0100

Leia a decisão.

Fonte: Migalhas, 08/09/2021.
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